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Regulamento – Campanha de Dia das Mães 2024

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SER MÃE É SER VOCÊ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 02.033832/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO PAINEIRAS CENTER
Endereço: NOVE DE JULHO Número: S/N
Bairro: CHACARA URBANA Município: JUNDIAI UF: SP CEP:13209-010
CNPJ/MF no: 54.690.276/0001-78

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Jundiaí/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
27/04/2024 a 11/05/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
27/04/2024 a 11/05/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “SER MÃE É SER VOCÊ” é uma realização do Condomínio Paineiras Center e lojas participantes, localizadas no Paineiras Shopping, válida para o período de 27/04/2024 a 11/05/2024, ou até o término dos brindes.

Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderá participar, desta promoção, qualquer consumidor, pessoa física acima de 15 anos de idade, residente e domiciliada no território nacional, que apresentar as notas fiscais de produtos e/ou serviços, das lojas participantes da promoção, das compras realizadas no valor acima de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no período de 27/04/2024 a 11/05/2024.

O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um responsável legal para o recebimento do brinde.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13oGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras.

Na compra acima de R$ 400,00 (quatrocentos reais), o consumidor que apresentar a nota fiscal e/ou cupom fiscal, terá direito a 01 (uma) Toalha de piscina Marca Lufamar – modelo Ipanema – TAMANHO 80 X 150 CM 90% algodão – 10% Poliéster, no período de 27/04/2024 a 11
/05/2024, contendo em estoque 700 (setecentas) unidades.

O participante poderá juntar notas fiscais de compras no período da promoção, cujos valores somados possam atingir os R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca do brinde. Por exemplo, uma nota fiscal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e mais 01 (uma) nota fiscal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará ao participante direito a 01 (um) brinde. Não será permitido o acúmulo de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 400,00. Dessa forma, a título de exemplo, notas fiscais apresentadas no posto de troca que somem o valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dará direito ao brinde, enquanto o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderá ser reaproveitado e/ou transferido para terceiros.

No ponto de troca da promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, informar os seus dados cadastrais, quais sejam: nome e endereço completos, telefone com DDD, RG e CPF, data de nascimento, estado civil e e-mail para que seja feito seu cadastro, assim como apresentar um documento de identificação com foto. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser incluído no mailing list do Shopping.

O contemplado terá direito apenas a 01 (um) brinde por CPF, durante o período da promoção.

No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita, para participar da promoção, mediante carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação do CPF, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.

O ponto de troca será no caixa do estacionamento, no Piso Térreo, das 12h às 21h.

Não serão aceitos, para efeito de participação nesta promoção, Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais:

1. Sem o CPF do consumidor, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, devendo ser sempre apresentada à respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada;
2. Relativos à aquisição de serviços em lojas localizadas no Paineiras Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas;
3. Emitidas pela Internet;
4. Relativos à compra de armas munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas e os demais produtos proibidos, conforme artigos 10 e 13 do Decreto No 70.951 de 09/08/72;
5. Se a compra não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
6. 1a via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
7. Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos;
8. Vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
9. Segunda via de NF;

Caso qualquer uma das condições prevista nos itens acima venha acontecer, o participante será excluído da promoção, assim como, não terão validade às inscrições que não preencherem as condições da promoção ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as notas fiscais.

O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do cliente.

O cliente deverá dirigir-se ao balcão de troca da promoção, que será no caixa do estacionamento, no Piso Térreo, devidamente identificado, apresentando seu documento de identificação (RG ou CNH) para realizar seu cadastro informatizado, caso seja cadastrado a atendente fará somente o registro do valor da compra para posteriormente retirar o seu brinde.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2024 10:00 a 11/05/2024 20:00
PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
700Toalha de piscina marca Lufamar – modelo Ipanema – TAMANHO 80 X 150 CM 90% algodão -10%
Poliéster.
52,0536.435,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
70036.435,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
Paineiras Shopping, funcionários de todas as lojas aderentes participantes e terceirizadas que prestam serviços ao Paineiras Shopping e/ou empresas vinculadas ao mesmo.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os brindes ofertados nesta promoção serão exibidos nos materiais de comunicação e no site do Paineiras Shopping.

O brinde é pessoal e intransferível, sendo certo que o participante deverá apresentar, no ato do seu recebimento, o documento de identificação oficial com foto e CPF. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.

A responsabilidade da empresa promotora perante o contemplado encerra-se no momento da entrega do brinde, sendo certo que não serão aceitas devoluções ou trocas dos brindes por outro modelo.

O brinde não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou ser substituído por qualquer outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que lhe couber como brinde oferecido, nas condições estipuladas neste regulamento.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

O ato de efetuar o cadastro no sistema da promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do regulamento.

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do Decreto 70.951/72.

Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente regulamento, e atende às disposições previstas na LEI 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.

O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, autorizado pela SPA/ME.

Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais, a referida troca pelo brinde será temporariamente suspensa, devendo ser retomada imediatamente após o restabelecimento da energia e/ou do processo informatizado.

O regulamento completo desta promoção estará afixado no ponto de troca e, ainda, no site do shopping.

A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.

A promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 23/04/2024 às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador RWU.SAJ.QWQ

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