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REGULAMENTO CAMPANHA DIA DAS MÃES 2023

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

O SEU AMOR É O MELHOR PRESENTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.026897/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01

Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007

CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 – Aderentes:

Razão Social: CONDOMINIO PAINEIRAS CENTER

Endereço: NOVE DE JULHO Número: S/N

Bairro: CHACARA URBANA Município: JUNDIAI UF: SP CEP:13209-010

CNPJ/MF nº: 54.690.276/0001-78

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Jundiaí/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/05/2023 a 14/05/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/05/2023 a 14/05/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção “O Seu Amor é o Melhor Presente” é uma realização do Condomínio Paineiras Center e lojas aderentes, localizadas no

Paineiras Shopping, válida para o período de 04/05/2023 a 14/05/2023, ou término dos brindes.

Caso os mesmos sejam distribuídos antes do término da Promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderão participar, desta Promoção, qualquer consumidor pessoa física, de qualquer idade, residente e domiciliado no território nacional que

Apresentarem as notas fiscais de produtos e/ou serviços no valor acima de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nas lojas aderentes, realizadas no período de 04/05/2023 a 14/05/2023.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras.

Na compra acima de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o consumidor que apresentar a nota fiscal e/ou cupom fiscal, terá direito a 01 (um) Kit L’Occitane-Loção Corporal Lait Corps Capim-Limão com 250ml + Sabonete Lait Corps Capim-Limão 75g, no período de 04/05/2023 a 14/05/2023, contendo em estoque 1.230 (um mil duzentos e trinta) kits.

O participante poderá juntar notas fiscais de compras, no período da Promoção, cujos valores somados possam atingir os R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para troca do brinde. Por exemplo, uma nota fiscal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e mais 01 (uma) nota fiscal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) dará ao participante direito a 01 (um) brinde. Ainda, não será permitida o acúmulo de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 350,00. Dessa forma, a título de exemplo, notas fiscais apresentadas no posto de troca, que somem o valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) dará direito ao brinde, enquanto o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderá ser reaproveitado e/ou transferido para terceiros.

No ponto de troca da Promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, informar os seus dados cadastrais, quais sejam: nome e endereço completos, telefone com DDD, RG e CPF, data de nascimento, estado civil e e-mail para que seja feito seu cadastro, assim como apresentar um documento de identificação com foto. Este cadastro será preenchido uma única vez e poderá ser incluído no mailing list do Shopping.

O contemplado terá direito apenas a 01 (um) brinde por CPF, durante o período da Promoção.

No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da Promoção, mediante carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação do CPF, não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.

O ponto de troca será no Concierge, das 12h às 21h.

Não serão aceitos, para efeito de participação nesta Promoção Notas Fiscais e/ou Cupons Fiscais:

  1. Sem o CPF do consumidor, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, devendo ser sempre apresentada à respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada;
  2. Relativos à aquisição de serviços em lojas localizadas no Paineiras Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas;
  3. Emitidas pela Internet;
  4. Relativos à compra de armas munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas e os demais produtos proibidos, conforme artigos 10 e 13 do Decreto Nº 70.951 de 09/08/72;
  5. Se a compra não tenha sido efetuada durante o período da promoção;
  6. 1ª via do comprovante de compra do estabelecimento comercial;
  7. Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos;
  8. Vias de comprovantes de venda de cartão de crédito;
  9. Segunda via de NF;

Caso qualquer uma das condições prevista nos itens acima venha acontecer, o participante será excluído da Promoção, assim como, não terão validade às inscrições que não preencherem as condições da Promoção ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas as notas fiscais.

O simples ato da apresentação dos cupons fiscais pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da promoção por parte do cliente.

O cliente deverá dirigir-se ao balcão de troca da Promoção, balcão do Concierge, devidamente identificado, apresentando seu documento de identificação (RG ou CNH) para realizar seu cadastro informatizado, caso seja cadastrado, a atendente fará o registro do valor da compra para posteriormente retirar o seu brinde. Na nota fiscal apresentada é necessário constar o número do CPF do consumidor.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/05/2023 10:00 a 14/05/2023 20:00

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
1.230Kit L’Occitane-Loção Corporal Lait Corps Capim-Limão com 250ml + Sabonete Lait Corps Capim- Limão 75g  R$ 30,00R$ 36.900,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
1.23036.900,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da Promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Paineiras Shopping, funcionários de todas as lojas aderentes e terceirizadas que prestam serviços ao Paineiras Shopping e/ou empresas vinculadas ao mesmo.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes ofertados nesta Promoção serão exibidos nos materiais de comunicação da Promoção e no site do Paineiras Shopping.

O brinde é pessoal e intransferível, sendo cero que o participante deverá apresentar, no ato do seu recebimento, o documento de identificação oficial com foto e CPF. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.

A responsabilidade da empresa promotora perante o contemplado encerra-se no momento da entrega do brinde, sendo certo que não serão aceitas devoluções ou trocas dos brindes por outro modelo.

O brinde não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro ou ser substituído por qualquer outro produto, devendo o ganhador receber exatamente o que lhe couber como brinde oferecido, nas condições estipuladas neste Regulamento.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da Promoção.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção autorizada deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

O ato de efetuar o cadastro no sistema da Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do

Regulamento.

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos oferecidos, conforme disposto no presente regulamento, e atende às disposições previstas na LEI 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.

O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Promoção de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, autorizado pela SRE/MF.

Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais, a referida troca pelo brinde será temporariamente suspensa, devendo ser retomada imediatamente após o restabelecimento da energia e/ou do processo informatizado.

O Regulamento completo desta Promoção estará afixado no ponto de troca e, ainda, no site do shopping.

A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento

Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da

Promoção autorizada.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.